Perante a redacção dúbia do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões, merecedor de duros reparos do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), que não definia o alcance da pena de suspensão que propunha para os clubes que de alguma forma manipulassem e subvertessem a verdade desportiva, a UEFA decidiu alterar os parâmetros, embora mantendo os princípios «contra os batoteiros» enunciados por Michel Platini.
Com base nesta nova formulação, o facto de o FC Porto ter sido condenado por tentativa de corrupção na justiça desportiva portuguesa por factos que ocorreram em 2003/04 (os portistas perderam seis pontos na Liga 2007/08 e o presidente do clube, Pinto da Costa, foi suspenso por dois anos) não será relevante para a admissibilidade dos dragões nas competições europeias em 2009/10.
Pode-se ler no jornal ABOLA aqui.
Não tivemos direito a primeira página... porque será?
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